Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 474/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível abater do débito atribuído a bolsista que não cumpre integralmente a obrigação de permanência no Brasil por período não inferior ao da vigência da bolsa o valor proporcional ao período em que ficou no território nacional, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.