Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 473/2023

Texto oficial

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Enunciado

O militar reformado por incapacidade definitiva, sem passagem pela reserva remunerada, que contar com mais de trinta anos de serviço antes da revogação do art. 110, § 4º, da Lei 6.880/1980, pela MP 2.215-10/2001, faz jus a proventos calculados com base no soldo correspondente a dois graus hierárquicos superiores ao que possuía na ativa, pois o dispositivo revogado permitia a concessão acumulada das vantagens estabelecidas nos arts. 50, inciso II, e 110, caput, da mencionada lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.