Enunciado
A contagem em dobro, para fins de aposentadoria em cargo federal, de licença-prêmio não usufruída e adquirida antes de 15/10/1996, no caso dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, somente é possível se a aquisição tiver ocorrido na vigência da Lei 1.711/1952 e o ingresso no serviço público federal for anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tendo em vista o disposto nos arts. 117 da Lei 1.711/1952, 1º da Lei 6.936/1981, 7º da Lei 9.527/1997 e 62 da Lei 4.878/1965, bem como no Acórdão 44/2006-Plenário.