Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 473/2023

Texto oficial

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Enunciado

A declaração de inconstitucionalidade, pelo STF na ADPF 854, das emendas de relator-geral do orçamento (RP-9) - mecanismo popularmente designado "orçamento secreto" - não conduz, por si só, à nulidade dos contratos custeados com recursos oriundos daquelas emendas, devendo ser avaliada em cada caso concreto a ocorrência de outras eventuais irregularidades aptas a ensejar determinação para anulação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.