Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 472/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de recurso interposto pelo então procurador de responsável falecido, pois a morte do mandante extingue o mandato (art. 682, inciso II, do Código Civil), o que implica a carência de legitimidade do mandatário para recorrer em nome do falecido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.