Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 472/2023

Texto oficial

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Enunciado

O TCU pode, excepcionalmente, em deferência à boa-fé objetiva processual (art. 5º do CPC), em especial à vedação ao comportamento contraditório, deixar de multar o responsável, mesmo que as irregularidades apuradas não tenham sido atingidas pela prescrição na forma definida pela Resolução TCU 344/2022, se a instrução da unidade técnica que fundamentou o chamamento dele aos autos reconheceu a prescrição sancionatória em seu benefício, com base no entendimento vigente à época.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.