Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 472/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não se conhece de agravo contra decisão do relator que não reconhece prescrição arguida pelo responsável e autoriza o prosseguimento da instrução do processo, por não se tratar de despacho decisório capaz de trazer prejuízo processual imediato à parte e de gerar preclusão da matéria (arts. 1.009, § 1º, e 1.015 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de controle externo por força do art. 298 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.