Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 472/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É cabível realizar a detração do período efetivamente cumprido da sanção de inidoneidade aplicada pela CGU (arts. 87, inciso IV, e 88 da Lei 8.666/1993) no cumprimento da pena de inidoneidade aplicada pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) em razão dos mesmos fatos, com base no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), pois constituem penalidades de igual natureza, ainda que a sanção aplicada pela Controladoria abranja apenas as licitações na Administração Pública Federal e a do Tribunal alcance também as licitações municipais e estaduais custeadas com recursos federais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.