Enunciado
Atos de apuração e persecução na esfera judicial, sejam os realizados pelos órgãos de instrução policial e pelo Ministério Público, sejam os praticados pelo juízo competente, podem ser considerados como causas interruptivas da contagem da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, se tiverem como objeto o mesmo fato em análise no Tribunal (art. 6º da Resolução TCU 344/2022).