Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 471/2023

Texto oficial

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01

Enunciado

Incorre no erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), entendido como grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública, o gestor que falha nas circunstâncias em que não falharia aquele que emprega nível de diligência normal no desempenho de suas funções, considerados os obstáculos e as dificuldades reais apresentados à época da prática do ato impugnado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.