Enunciado
Não se conhece de embargos de declaração, por preclusão lógica, opostos por responsável solidário contra decisão que julgou recurso que não foi por ele interposto, ainda que os efeitos do recurso se estendam a todos os responsáveis no processo (art. 281 do Regimento Interno do TCU). A oposição de embargos é ato que não guarda lógica com a renúncia ao direito de recorrer, o que atrai a incidência da preclusão.