Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 470/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A indenização por férias não gozadas além do limite temporal previsto em lei exige a comprovação da necessidade do serviço, motivada por exclusivo interesse da Administração, como causa impeditiva da fruição das férias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.