Enunciado
A prescrição regulada pela Resolução TCU 344/2022 não incide sobre determinação do Tribunal que assina prazo para órgão ou entidade jurisdicionada adotar medidas corretivas para o exato cumprimento da lei, uma vez que tais determinações possuem conteúdo mandamental, não configurando pretensão ressarcitória ou sancionatória direta (art. 12 da Resolução TCU 344/2022).