Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 469/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito quando sua defesa for rejeitada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.