Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 469/2023

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de serviços de manutenção predial, é irregular a exigência, para fins de qualificação técnica, de registro das empresas licitantes no corpo de bombeiros militar do estado em que os serviços serão prestados. O registro somente pode ser exigido da licitante vencedora, para a execução contratual (Anexo VII-B, item 2.2, da IN Seges/MPDG 5/2017).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.