Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 468/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal, salvo se (i) o servidor ingressou no serviço público federal sob a regência da Lei 1.711/1952; e (ii) o serviço foi prestado na vigência do Decreto 31.922/1952, que regulamentou a concessão do adicional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.