Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 468/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O dever de prestar contas é pessoal, cabendo ao responsável a obrigação de certificar-se de seu cumprimento, mesmo na hipótese de ter delegado a tarefa a outrem. Eventual delegação de tarefas acessórias ao dever de prestar contas não abrange a responsabilidade pela prestação de contas, que, por princípio, é indelegável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.