Enunciado
Caracterizada a prescrição da pretensão de ressarcimento do TCU, e diante de indícios da prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, o Tribunal deve encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal (art. 13, caput, da Resolução TCU 344/2022) para que avalie o caso sob a ótica do Tema 897, decidido pelo STF em Repercussão Geral no RE 852.475 (imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato administrativo doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa).