Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 468/2023

Texto oficial

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Enunciado

A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, não alcança documento destinado a corrigir erro material em laudo constante da proposta inicial da licitante, apresentado em sede de recurso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.