Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 467/2023

Texto oficial

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01

Enunciado

É cabível recurso de reconsideração contra decisão terminativa, pois, embora o art. 285 do Regimento Interno do TCU mencione que cabe tal recurso em face de decisão definitiva, a interpretação restritiva do dispositivo regimental implica não haver outro meio de impugnação com efeito devolutivo amplo para combater decisões terminativas, além de gerar discordância com o art. 33 da Lei 8.443/1992, que não prevê qualquer limitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.