Enunciado
É cabível recurso de reconsideração contra decisão terminativa, pois, embora o art. 285 do Regimento Interno do TCU mencione que cabe tal recurso em face de decisão definitiva, a interpretação restritiva do dispositivo regimental implica não haver outro meio de impugnação com efeito devolutivo amplo para combater decisões terminativas, além de gerar discordância com o art. 33 da Lei 8.443/1992, que não prevê qualquer limitação.