Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 467/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Fotografias desacompanhadas de provas mais robustas são insuficientes para comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois, embora possam, eventualmente, comprovar a realização do objeto, não demonstram a origem dos recursos aplicados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.