Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 467/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de solicitação do Congresso Nacional versando sobre a possibilidade de inclusão de matéria em instrução normativa a ser editada pelo TCU, pois a participação do parlamento no exercício do poder regulamentar conferido ao Tribunal pelo art. 3º da Lei 8.443/1992 não foi diretamente prevista nas normas que regulam tais solicitações (arts. 71, inciso IV, e 72, § 1º, da Constituição Federal; arts. 1º, inciso II, e 38 da Lei 8.443/1992; art. 1º, incisos II, III, IV e V, do Regimento Interno do TCU; e art. 3º da Resolução TCU 215/2008).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.