Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 466/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em caso de débito apontado em auditoria no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o marco inicial da contagem do prazo da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é a data do relatório da respectiva auditoria (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022), pois as irregularidades não se caracterizam como de natureza continuada, referindo-se, em regra, a eventos pontuais, a exemplo da dispensação de medicamentos sem a correspondente nota fiscal que comprove sua aquisição pelo estabelecimento comercial ou destinados a pessoa já falecida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.