Enunciado
Não se aplica ao recurso de revisão a possibilidade de conhecimento após o prazo recursal em razão da superveniência de fatos novos, prevista no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992. Referido dispositivo condiciona tal excepcionalidade à expressa previsão regimental, e embora o Regimento Interno do TCU a estabeleça para o recurso de reconsideração (art. 285, § 2º) e para o pedido de reexame (art. 286, parágrafo único), nada prevê em relação ao recurso de revisão.