Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 466/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular o direcionamento de recursos provenientes de termos de ajustes de conduta (TAC) e de indenizações pecuniárias pactuadas em acordos e ações com base no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), bem como das multas aplicadas em razão de seus descumprimentos, para custear diretamente projetos e ações promovidos por instituições de interesse público ou social. Tais recursos, ressalvadas as hipóteses em que legislação especial lhes prescreva destinação específica, devem ser recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD (art. 13 da Lei da Ação Civil Pública e art. 1º, § 2º, da Lei 9.008/1995).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.