Enunciado
É irregular a adoção pelas entidades do sistema S, sem justificativa adequada, da forma presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica, que deve ser preferencialmente adotada.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É irregular a adoção pelas entidades do sistema S, sem justificativa adequada, da forma presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica, que deve ser preferencialmente adotada.
Acórdão 9248/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.