Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 465/2023

Texto oficial

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Enunciado

É possível, no regime de contratação integrada da Lei 12.462/2011 (RDC), a transferência do licenciamento ambiental ao contratado, não apenas pela superveniência da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), a qual admite a atribuição do licenciamento ambiental ao particular (art. 25, § 5º, inciso I), mas também para compatibilizar o emprego da contratação integrada com o referido licenciamento.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.