Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 464/2023

Texto oficial

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Enunciado

Havendo a extinção da pessoa jurídica antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, o TCU pode aplicar, por analogia, as disposições do art. 3º, § 2º, da Resolução TCU 178/2005 para, de ofício, tornar insubsistente a multa aplicada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.