Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 464/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a aplicação de multa a pessoa jurídica com fundamento no art. 58 da Lei 8.443/1992, pois essa sanção pecuniária é destinada a agentes públicos e particulares que atuam como gestores de recursos públicos, a exemplo de dirigentes de entidades privadas convenentes. Somente é cabível aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada a ocorrência de débito (art. 57 da referida lei).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.