Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 463/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A impugnação da totalidade das despesas realizadas com os recursos repassados pelo concedente afasta a obrigatoriedade de restituição da parcela referente à contrapartida do convenente, sob pena de enriquecimento sem causa da União.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.