Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 462/2023

Texto oficial

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Enunciado

A tomada de contas especial deve ser arquivada quando o débito for descaracterizado antes da citação válida, tendo em vista a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU). Nessas circunstâncias, não resta estabelecida a relação jurídico-processual por ausência de chamamento do responsável para integrar o seu polo passivo. Tendo o procedimento de tomada de contas especial caráter excepcional e subsidiário, diferentemente do que ocorre com as contas ordinárias, não há direito subjetivo do responsável ao julgamento do mérito das suas contas especiais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.