Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 462/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal o recebimento de duas pensões militares, haja vista que a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva (art. 29 da Lei 3.765/1960, com a redação dada pela Medida Provisória 2.215-10/2001).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.