Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 461/2023

Texto oficial

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Enunciado

É irregular alteração na equação econômico-financeira do contrato somente em razão de atrasos na obra, com redução do desconto oferecido na licitação, pois a preservação do valor monetário do preço ofertado é assegurada pela cláusula de reajuste anual. A alteração do preço do objeto contratado depende da demonstração de alguma das hipóteses que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.