Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 461/2023

Texto oficial

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Enunciado

A divulgação de peças publicitárias, ainda que em redes ou mídias sociais e digitais, não vinculadas aos fins educativo, informativo ou de orientação social, que enalteçam nominalmente o Presidente da República, seus Ministros de Estado ou qualquer outro detentor de cargo político ou técnico da União ou de qualquer outro ente federado, caracteriza promoção pessoal da autoridade ou do servidor público, contrariando o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.