Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 461/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os relatórios de vistoria in loco dos órgãos repassadores contam com presunção de veracidade e legitimidade, a qual só pode ser descaracterizada mediante a apresentação de prova robusta em contrário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.