Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 461/2023

Texto oficial

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Enunciado

Para o conhecimento do recurso de revisão com fundamento no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992 é indispensável que os novos documentos apresentados possam, ao menos em tese, ter eficácia sobre o julgamento de mérito proferido, de forma a desconstituir o julgado anterior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.