Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 460/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.