Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 459/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O relatório de tomada de contas especial é ato inequívoco de apuração dos fatos, interrompendo, portanto, o prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022), pois materializa nos autos as averiguações realizadas no âmbito do tomador de contas e culmina na emissão de parecer conclusivo a respeito dos fatos apontados (art. 10, inciso I, alínea h, e §§ 1º a 3º, da IN TCU 71/2012).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.