Enunciado
A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez por causa que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo, a exemplo de atos inequívocos de apuração do fato ocorridos durante a fase interna da tomada de contas especial, começando a fluir novo prazo a partir de então (art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução TCU 344/2022).