Enunciado
O TCU pode, presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar, decretar a indisponibilidade de bens de responsáveis (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) enquanto pendente exame de recurso de reconsideração, pois o efeito devolutivo desse recurso, que demanda a reanálise de toda a matéria discutida, implica o reconhecimento da continuidade das apurações.