Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 458/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não incide em nulidade a decisão de Câmara que não conhece de recurso intempestivo manejado contra acórdão proferido pelo Plenário, pois o exame de admissibilidade, além de não adentrar o mérito da decisão recorrida, pode ser feito mediante despacho fundamentado do relator do recurso (art. 278, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.