Enunciado
Não incide em nulidade a decisão de Câmara que não conhece de recurso intempestivo manejado contra acórdão proferido pelo Plenário, pois o exame de admissibilidade, além de não adentrar o mérito da decisão recorrida, pode ser feito mediante despacho fundamentado do relator do recurso (art. 278, § 2º, do Regimento Interno do TCU).