Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 458/2023

Texto oficial

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Enunciado

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória em todo contrato para prestação de serviços técnicos de engenharia (art. 1º da Lei 6.496/1977), sendo que a ART genérica de contrato para execução de serviços de assessoramento e de elaboração de projetos não substitui a ART exigida para cada projeto específico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.