Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 457/2023

Texto oficial

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Enunciado

No transcorrer de tomada de contas especial instaurada contra unidade da Federação não se aplica a prescrição prevista no Decreto 20.910/1932, e sim os marcos estabelecidos pela Resolução TCU 344/2022. O prazo de cinco anos de que trata o mencionado decreto aplica-se à fase executória da dívida constituída no âmbito do TCU, contados do trânsito em julgado do acórdão condenatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.