Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 457/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe instauração de tomada de contas especial para apurar pagamentos de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef quando constatado que os valores correspondentes aos juros moratórios dos precatórios são suficientes para arcar com os pagamentos realizados, tendo em vista que o STF entendeu ser constitucional o pagamento de honorários advocatícios até o limite do valor dos juros de mora desses precatórios.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.