Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 457/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O ressarcimento de valores ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), em face de cessões de servidores remunerados com recursos do fundo, abrange os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares distritais, e deve atender às seguintes regras: i) não é exigível para as cessões feitas a órgãos da União ou por ela custeados; ii) é exigível, desde a publicação do Acórdão 1774/2017-Plenário até a véspera da publicação da Lei 13.690/2018, nas cessões de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para a Governadoria e a Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; iii) é exigível, para as cessões aos demais entes públicos, distritais, estaduais ou municipais, desde a publicação do Acórdão 1774/2017-Plenário até o término da cessão, observando-se que, nos termos da Lei 13.690/2018, não é autorizada a cessão de policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal a entes estaduais nem municipais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.