Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 456/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Serviços de vigilância eletrônica devem ser contratados junto a empresas que estejam registradas em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado (Anexo VI-A, subitem 9.1, da IN-Seges/MP 5/2017).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.