Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 456/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É dever do responsável por conduzir licitação no âmbito da Administração, a partir de impugnação ao edital apontando a existência de cláusulas restritivas à competitividade do certame, realizar a revisão criteriosa dessas cláusulas, ainda que a impugnação não seja conhecida, sob pena de violação do princípio da autotutela.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.