Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 455/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O prefeito que, sem justa causa, atrasa a execução de convênio, fazendo com que o término de vigência do instrumento recaia sobre a gestão do prefeito sucessor, havendo recursos financeiros suficientes para o adimplemento da obrigação, responde solidariamente com este por eventual não conclusão do objeto pactuado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.