Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 455/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A competência para fiscalizar os atos de gestão no âmbito de intervenções federais é dos órgãos de controle da União, devendo a responsabilidade por tais atos ser analisada no exame das contas do Presidente da República, ainda que tenha sido nomeado interventor, uma vez que este responde àquela autoridade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.