Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 454/2023

Texto oficial

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Enunciado

É possível, para fins de qualificação técnica em licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, a utilização de indicadores de avaliação de desempenho de licitantes na execução de contratos anteriores com a entidade promotora do certame, desde que prevista no instrumento convocatório e restrita às parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes (art. 58 da Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.